Certidão Negativa


Bem vindo ao site Certidão Negativa. Atualmente temos que trabalhar com alguns documentos que sempre oferecem alguma função e agiliza bastante nossas vidas, porém existem alguns documentos que são bastante utilizados pelos brasileiros, quando isso acontece o contribuinte acaba tendo uma maior tranquilidade para fazer os trametes necessário para chegar a tal documento. Quando o documento necessário não é comum nem para nós nem para outras pessoas, acabamos tendo dificuldades e muitas dúvidas são levantadas. A maioria dessas dúvidas é: “para que esse documento funciona?” “Qual a forma de emitir esse documento?”

Certidão Negativa – Penal


No caso da Certidão Negativa não é diferente, os contribuintes tem muitas dúvidas sobre como emitir e para que serve este documento. Primeiramente você deve estar ciente de que a certidão negativa é emitida por uma autoridade judiciária ou administrativa. A principal finalidade desse documento é informar que o usuário não tem vínculo algum com determinada dívida, essa dívida se refere a problemas criminais. Em alguns casos as instituições necessitam de uma comprovação que você realmente cumpriu seu tempo penal e não tem mais nada que o comprometa, quando é necessário esse comprovante, é emitida uma certidão negativa que inclui todas essas informações.


  • A certidão negativa não pode ser emitida quando o contribuinte desejar, primeiro você deve estar ciente de que somente quando ela é Certidão Negativaexigida é que pode ser feito o pedido. É expedido um documento de exigência referente a emissão de sua certidão negativa, com esse documento você deve seguir e pedir a emissão de sua certidão negativa. O período para emissão de sua certidão negativa é de 10 dias, lembrando que esses 10 dias é contado após a data de entrada do requerimento. No caso dos menores de 18 anos não é preciso fazer a emissão desse documento, pois perante a lei eles não praticam crimes, por isso não ficam devendo nada perante a sociedade.

Certidão Negativa – Débitos e Tributos


A certidão negativa de débitos e tributos é um pouco diferente da certidão listada acima, a certidão acima é referente às pendências que a pessoa um dia teve em relação a crimes ou qualquer outro delito no qual envolveu seu nome físico ou jurídico. Em relação a débitos e tributos, é referente às pendências que a pessoa tem ou já teve juntado a Receita Federal, como no caso de atrasos para pagamentos de impostos ou até mesmo a tentativa de burlar o sistema.

Em alguns casos é necessária a emissão desse documento para comprovar que a pessoa não deve e não tem mais nenhum vínculo com determinado órgão ou dívida. Essa certidão negativa pode ser tirada sem muitos problemas no site oficial da Receita Federal, atualmente essa função se encontra como erro, mas com certeza deve ser alguma atualização que os técnicos da Receita estão fazendo para melhorar o sistema e facilitar a emissão do mesmo. Para conhecer e saber como emitir esse documento é preciso apenas entrar nesse endereço eletrônico (http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atspo/certidao/default.htm), esse site é oficial da Receita Federal e nessa página você consegue encontrar a opção de emitir Certidão Negativa e algumas informações complementares.

 1ª Região / Estados
Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Minas Gerais, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso, Maranhão, Piauí, Pará, Amapá, Macapá, Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima

Emitir Certidão

Validar Certidão

 2ª Região / Estados
Rio de Janeiro Emitir CertidãoValidar Certidão
Espírito Santo Emitir CertidãoValidarCertidão
 3ª Região / Estados
São Paulo Emitir CertidãoValidar Certidão
Mato Grosso do Sul Emitir CertidãoValidar Certidão
4ª Região / Estados
 Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina Emitir CertidãoValidar Certidão
5ª Região / Estados
Alagoas Emitir CertidãoValidar Certidão
Ceará Emitir CertidãoValidar Certidão
Paraíba Emitir CertidãoValidar Certidão
Pernambuco Emitir CertidãoValidar Certidão
Rio Grande do Norte Emitir CertidãoValidar Certidão
Sergipe Emitir CertidãoValidar Certidão

Certidão Negativa – Vídeo Explicativo


Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União


Está disponível neste site a Certidão Conjunta Negativa, que somente será emitida quando for verificada a regularidade fiscal do sujeito passivo quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN .

A regularidade fiscal, no âmbito da RFB, caracteriza-se pela não existência de pendências cadastrais, de débitos em nome do sujeito passivo e, ainda, de não constar como omisso quanto à entrega:

a) da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF);
b) da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), se estiver obrigada a sua apresentação;
c) da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), se estiver obrigada à sua apresentação.