Certidão Negativa Estadual


Quando algum problema interfere em nossa vida pessoal e profissional, sempre temos que tomar algumas iniciativas e utilizar comprovações que não devemos mais nada sobre determinado acontecimento, comprovando assim que aquele momento não passou de um erro que já foi modificado. Isso também acontece com as pendências que uma determinada tem juntado ao estado, referente a dividas com a Receita Federal ou outros problemas que envolvem dividam fiscais e tributárias.

Certidão Negativa Estadual

Essa divida são muito comuns principalmente entre empresários ou pessoas que trabalham com negociações de alto valor, em alguns casos devido a má informação, essa pessoa acaba sofrendo com dividas acumuladas. Já em outros casos a pessoa acaba tentando burlar o sistema para fugir dos impostos e isso acaba gerando ainda mais problemas, principalmente se a pessoa for pega em um pente fino que é denominada atualmente como malha fina. Quando isso acontece, a economia que a pessoa teria em relação a tentativa de burlar o sistema, acaba indo tudo para o pagamento de divida e também a multa cobrada devido a tentativa de “passar a perna” no sistema.

Quando essa pessoa consegue quitar toda a sua divida, o sistema demora em fazer uma atualização sobre o pagamento dessas divida, por isso a pessoa precisa sempre do auxilio da Certidão Negativa, que carrega todas as informações referentes a seus pagamentos e quitação de todos os impostos. Porém quando falamos de Certidão Negativa Estadual, o assunto é um pouco diferente, principalmente em relação a emissão.

Certidão Negativa Estadual – Emissão

A emissão de certidão negativa estadual deve ser feita através de um pedido feito junto ao Ministério da Fazenda de sua cidade, não é possível pedir essa emissão online como no caso de certidão do INSS ou da própria Receita Federal. Para saber mais informações siga até a unidade de atendimento do Ministério da Fazenda em sua cidade.